A Prefeitura publicou nesta sexta-feira, dia 20 de março, o Decreto nº 223/2020 com novas medidas de prevenção e enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Ficam suspensos por 15 dias, sendo prorrogado por igual período enquanto a situação de emergência continuar, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, clinicas médicas, clinicas de estética, salão de beleza, lojas, igrejas, locais destinados a práticas esportivas e qualquer evento com potencial de aglomeração.
Os estabelecimentos que contam com estrutura logística, poderão funcionar somente com o serviço de entrega, no formato Delivery. Somente poderão funcionar os supermercados, farmácias, laboratórios e bancos, desde que adotados os cuidados necessários.
Os bares, restaurantes, lanchonetes que funcionam no interior de hotéis e pousadas podem funcionar de forma exclusiva para os hóspedes. O descumprimento das medidas será enquadrado como infração à legislação municipal e sujeito as penalidades e sanções administrativas, como multa e cassação da licença de funcionamento.
Além de outras medidas relacionadas à jornada de trabalho e férias do servidores municipais, o documento traz os procedimentos que devem ser adotados em casos de suspeita de contaminação.
Qualquer pessoa que veio de cidades com casos de coronavírus confirmados, deve seguir os seguintes procedimentos. Se estiver sem sintoma de gripe, ficar em casa, em isolamento domiciliar por 7 dias.
Caso apresente febre e algum sintoma respiratório, permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias e entrar em contato com a Secretaria de Saúde pelo telefone (77) 9 8843-1791.
Mas se tiver febre acompanha de sintomas respiratórios intensos, como tosse e dificuldade de respirar, pedimos que procure atendimento na unidade de saúde mais próxima.
Baixe o Decreto nº 223/2020, na íntegra..