Assistência social

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Brenda Silva de Souza

Responsável pela gestão e coordenação da política de Assistência Social, promovendo a cidadania e direitos humanos no Município de Correntina. Com o objetivo de garantir a todo cidadão direito à família, à infância, à adolescência, à velhice, com inserção no mercado de trabalho, à reabilitação profissional, à integração comunitária e social. Atuando com agilidade em caminhar junto com a sociedade civil e organizações não-governamentais no desenvolvimento de projetos e ações que visam atender as necessidades básicas da população.

Endereço

Rua da Chácara, 445 – Loteamento Antônio de França Barbosa
CEP: 47.650-000

Funcionamento

Segunda a Sexta, das 7h30 às 13h30
Telefone: (77) 3488-3242

Atribuições da Secretaria Assistência Social e Cidadania

Art. 35 – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe:

I – coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;

II – promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;

III – articular–se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;

IV – fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;

V – desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na economia;

VI – desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;

VII – implementar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;

VIII – promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;

IX – incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;

– promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;

XI – exercer outras atividades correlatas.

Art. 36 – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente instituídos como colegiados de deliberação superior e de fiscalização do Sistema de Assistência Social no Município, têm por finalidade auxiliar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, na execução das políticas públicas que lhes são atinentes, com a fixação das diretrizes e prioridades programáticas das respectivas áreas. Parágrafo único – O detalhamento das competências de cada um dos Conselhos, sua composição e funcionamento, constam das suas Leis de Criação e respectivos Regimentos.

Art. 37 – O Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituídos por força de Leis próprias, têm por competência desenvolver as práticas de previsão, comprometimento, execução, acompanhamento e comprovação dos recursos orçamentários e financeiros postos à disposição dos sistemas de assistência social e atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

§ 1° – O Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são apoiados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, considerando que “Fundos Especiais”, ainda que instrumentos de contabilidade da gestão pública, não são entes jurídicos capazes de se caracterizar como unidade administrativa.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

É uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no CREAS também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.

O que faz?

Atende Crianças, adolescentes e famílias vítimas de violência doméstica e/ou intrafamiliar que ocorram nas situações de trabalho infantil, abuso e exploração sexual, violência física, psicológica e negligência, afastamento do convívio familiar por medida socioeducativa ou de proteção, discriminação e outros casos.

Atende Mulheres pessoas idosas, vítimas de violência doméstica/intrafamiliar.

Acolhe Pessoas em situação de rua
Atendimento de famílias ou indivíduos com pessoas abrigadas ou egressas do acolhimento institucional, usuários de substâncias psicoativas, idosos que necessitam de serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência.

Crianças e adolecentes

Crianças e adolescentes normalmente são encaminhados pelo Conselho Tutelar, ou por pessoas que espontaneamente buscam apoio por elas. Também podem buscar sozinhas este amparo, assim como as demais pessoas vítimas de violência.

Faça a sua parte

Se você conhece alguma criança ou adolescente que não tem seus direitos assegurados ou sofreram alguma forma de violência, procure o Conselho Tutelar. É importante lembrar que a denúncia pode ser anônima.

Endereço e contato

Telefone: (77) 3488-2395
Endereço: Praça Monsenhor André, s/n – Centro
Funcionamento: das 8h às 17h.

Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)

É responsável por disponibilizar serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social. É a principal porta de entrada para os serviços do SUAS, possibilitando o acesso a um grande número de famílias à de de proteção social de assistência social.

Visa prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e ricos sociais nos territórios, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.

O que faz?

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: destinado à famílias em vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos.  Visa fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida, prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários e  promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, bem como  aos demais serviços setoriais.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

Serviço complementar ao trabalho social com famílias, realizado em grupos e organizado a partir de percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

Público alvo do serviço: crianças de até 06 anos e suas famílias, crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, idosos.

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos: visa a garantia de direitos e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

Faça a sua parte

Se você conhece alguma criança ou adolescente que não tem seus direitos assegurados ou sofreram alguma forma de violência, procure o Conselho Tutelar. É importante lembrar que a denúncia pode ser anônima.

Endereço e contato

Telefone: (77) 3488-3237
Celular:
(77) 9  8108-1735
Endereço: Praça Monsenhor André, s/n – Centro
Funcionamento: das 8h às 17h.

Ações do CRAS

Cadastro Único: registro de informações que serve como referência para a participação em programas sociais de concessão de benefícios, tais como: Programa Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Tarifa Social – Energia Elétrica, Carteira do Idoso – Transporte Interestadual.

Atendimento Familiar: acolhida/recepção das famílias, entrevistas e estudo social; visitas domiciliares; orientação e concessão de benefícios eventuais; busca ativa das famílias prioritárias; encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

Acompanhamento Familiar: acompanhamento das famílias prioritárias – famílias em situação de extrema pobreza, famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, famílias com membros beneficiários do BPC, entre outras.

Oficinas com Famílias: realização de encontros previamente organizados, com objetivos de curto prazo a serem atingidos com um conjunto de famílias, tem por intuito suscitar reflexão sobre um tema de interesse das famílias.

Ações Comunitárias: ações de caráter coletivo como palestras, campanhas e eventos comunitários, voltadas para a dinamização das relações no território. Com objetivo de promover a comunicação comunitária, a mobilização social e o protagonismo da comunidade; fortalecer os vínculos entre as diversas famílias do território, desenvolver a sociabilidade, o sentimento de coletividade e a organização comunitária.

Articulação e Fortalecimento da Rede Local: consiste no estabelecimento de contatos, fluxos de informações e encaminhamentos entre o CRAS e as demais unidades locais.

Ações de Mobilização para o Mundo do Trabalho: Programa FAS Aprendiz, Programa Mobiliza e encaminhamentos para orientação e qualificação profissional e para o mercado de trabalho.

Programas Sociais

Trata-se de um programa federal que atende a população em casos de urgência ou emergência. O paciente ou vítima pode ser atendido em via pública, no domicílio ou em estabelecimentos de saúde, sendo transportado com o suporte de um técnico em enfermagem e de um motorista socorrista até o hospital da cidade.

O Atendimento é solicitado pelo número 192 que funciona 24 horas. No caso de Correntina, a regulação do sistema fica na cidade de Bom Jesus da Lapa. Lá, eles recebem os chamados e encaminham instantaneamente para a base do Samu no município.

Serviço de Atendimento Integral à Família (PAIF)

É uma ação de caráter continuada com objetivo de fortalecer a proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Dentre os objetivos do PAIF, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócioassistenciais e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Bolsa Família

É um programa de transferência de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Cada família pode receber de R$ 22,00 a R$ 200,00 por mês.

A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes em Correntina.

O público alvo do programa são as famílias têm renda mensal de até 170,00 por pessoa. A participação no programa é feita desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Serviço especializado para pessoas em situação de rua

Atendimento às pessoas em situação de rua, presta orientação e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.

Promove o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para a utilização como referência do usuário.

Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e familiares

A Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos.

Carteira do Idoso

Documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de no mínimo 50%, de acordo
com o Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

Benefício individual, não vitalício e intransferível que garante um salário mínimo ao idoso ou à pessoa com deficiência que tenham menos de ¼ de salário mínimo de renda per capita mensal. O BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do BPC.

O Programa BPC Trabalho tem como objetivo promover o fortalecimento da autonomia, o acesso à rede socioassistencial, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

O PETI tem como objetivo principal o combate ao trabalho infantil, oferecendo apoio às famílias pobres com renda per capita de até meio salário mínimo, com filhos na faixa etária de 7 a 15 anos, em situação de trabalho para garantir o sobrevivência.

É um conjunto de ações que visa retirar crianças e adolescentes, das práticas de trabalho infantil e das situações de risco social. Além de ofertar serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para as crianças e adolescentes; e acompanhamento familiar.

É um programa de transferência direta de renda para famílias de crianças e/ou adolescentes de até 15 anos envolvidos em qualquer situação de trabalho. O valor repassado às famílias é de R$ 40,00.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa oferece um desconto na conta de energia elétrica para famílias que têm renda de até meio salário minimo por pessoa e inscritas no cadastro único ou caso algum membro da família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para pagar menos na conta, a renda total de todos os membros da família não pode passar de três salários mínimos por mês e que tenham pessoa em tratamento de saúde que precisa usar muita aparelhos com alto consumo de energia.

Os descontos são de acordo com o consumo também. 65% de desconto para até 30 KWh de consumo; 40% de desconto para consumo de 31 KWh a 100 KWh; 10% de desconto para consumo de 101 KWh a 220 KWh.

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

O Programa atende crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência e as famílias por meio de ações do CRAS, visando fortalecer a convivência e os vínculos familiares, potencializando a família e a comunidade no processo de proteção social, por meio de grupos de convivência e atividades coletivas.

As atividades são destinadas para vários públicos: Crianças de 0 a 6 anos, crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, adolescentes de 15 a 17 anos e idosos. Todos atendidos com atividades comunitárias, esportivas, educativas e recreativas.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social na Escola (BPC na Escola)

O programa visa garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do BPC. Além de realizar a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência na escola, desenvolve ações  em parceria com as políticas de educação, de assistência social, de saúde e de direitos humanos, com vistas à superação dessas barreiras.

Programa Criança Feliz

Acompanha, por meio de visitas domiciliares, crianças de 0 a 6 anos que sejam beneficiárias do Bolsa Família. O programa também atende mulheres grávidas e crianças que esteja distante do convívio familiar por medidas socioeducativas.

O objetivo do programa é promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; apoia a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança; e o cuidado permanente com a criança em situação de vulnerabilidade da gestação até os seis anos de idade.

Outra ação desenvolvida é o fortalecimento do vínculo afetivo com o pai e aprimora os cuidados da família ao proteger e cuidar da educação das crianças na primeira infância de vida.

Cadastro Único

O Cadastro Único é uma ferramenta para conhecer a situação das famílias de baixa renda e aprimorar a gestão dos programas sociais no município.

Com base nas informações coletadas, o Poder Público formula e implementa políticas públicas para promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas, com ações pontuais de atendimento às famílias que estão em estado de risco ou expostas a vulnerabilidades sociais.

O Cadastro Único é destinado para atender famílias que têm renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 468,50 ou que tenham renda familiar de até três salário mínimo (R$ 2.811,00).

Programas sociais

  • Programa Bolsa Família
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos
  • Telefone Popular
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Carteira do Idoso
  • Carta Social
  • Programa Identidade Jovem;
  • e outros programas e ações.

Endereço e contato

Telefone: (77) 3488-3240
Endereço: Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa
Atendimento ao público:
das 7h30 às 13h30.

Documentos necessários

Para qualquer tipo de atualização no cadastro, como endereço, mudança de escola, alteração na composição familiar com inclusão; exclusão de membro) a família deverá comparecer no ato da entrevista com todos os documentos listados abaixo:

Responsável Familiar – RF
(Cadastro da Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho; Registro Geral – RG)

Outros Membros Maiores de 18 Anos
(Cadastro da Pessoa Física – CPF; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento / Casamento; Registro Geral – RG)

Outros Membros Menores de 18 Anos
(Certidão de Nascimento; Registro Geral – RG; Cadastro da Pessoa Física- CPF; Comprovante de Matrícula Escola – quando estudar)

Observações:

Documentos que demonstrem o endereço e os rendimentos, como contas de água, luz ou telefone, carteira de trabalho ou comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.

Os documentos apresentados devem ser originais, uma vez que a unidade não retém cópia da documentação apresentada.

Caso exista pessoa com necessidade especial, é necessário apresentar laudo médico especificando o tipo de necessidade especial.

Conselho Tutelar de Correntina

O Conselho Tutelar tem por objetivo zelar pelas crianças e adolescentes da cidade, conforme determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). É um órgão público do município, vinculado à Prefeitura, porém autônomo em suas decisões. É também uma entidade não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.

A sede do Conselho Tutelar de Rio Grande da Serra abriga salas de atendimento individualizadas, área de recreação, cozinha e toda estrutura necessária para o atendimento da população.

O que faz?

Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.

Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.

Faça a sua parte

Se você conhece alguma criança ou adolescente que não tem seus direitos assegurados ou sofreram alguma forma de violência, procure o Conselho Tutelar. É importante lembrar que a denúncia pode ser anônima.

Endereço e contatos

Telefone: (77) 3488-3237
Celular:
(77) 9  8108-1735
Endereço: Praça Monsenhor André, s/n – Centro
Funcionamento: das 8h às 17h.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O CMDCA é um órgão criado para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.

O Conselho é formado por integrantes do poder público e da sociedade civil. A função dos conselheiros é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no art. 89 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conselho Municipal de Assistência Social

Formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, o Conselho Municipal de Assistência Social é a instância de Controle Social que tem a competência para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

O que faz?

  • Delibera e fiscaliza a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento;
  • Convoca e encaminha as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social;
  • Aprecia e aprova a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo;
  • Aprecia e aprova a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo;
  • Acompanha os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
  • Divulga e promove a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais;
  • fiscaliza a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços;
  • Elege entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente);
  • Aprova o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF;
  • Acompanha a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais;
  • e, exerce o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.Fonte: mds.gov.br

Fale com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania