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sexta-feira, março 29, 2024

SERVIÇOS

Atribuições da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

Art. 47 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é responsável pelo desenvolvimento da cultura, e incremento do esporte e lazer no Município, competindo-lhe:

I – planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de cultura no Município;

II – promover e divulgar a cultura nos seus vários aspectos;

III – promover intercâmbio de informações com instituições culturais, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;

IV – implantar mecanismos que permitam a preservação da memória cultural do Município;

VI – promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

VII – manter atualizado o tombamento do patrimônio;

VIII – fazer a manutenção, conservação e restauração do patrimônio do Museu;

IX – assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de cultura, assim como fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas;

X – planejar, coordenar, estimular e executar as atividades relativas às políticas públicas de esporte e lazer no Município;

XI – promover e divulgar os esportes e lazer nos seus vários aspectos;

XII – promover intercâmbio de informações com instituições esportivas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;

XIII – colaborar e fornecer dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade esportiva;

XIV – implantar mecanismos que permitam a preservação da memória esportiva do Município;

XV – assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de esportes, assim como fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas;

XVI – apoiar as manifestações folclóricas e populares do Município;

XVII – promover e organizar as atividades Culturais e Artísticas centralizadas no Município mobilizando os meios necessários;

XVIII – preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;

XIX – promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Música, Audiovisual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;

XX – promover, desenvolver e administrar as atividades de recreação e lazer do Município;

XXI – Executar outras atividades pertinentes determinadas pelo Prefeito Municipal