Art. 47 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é responsável pelo desenvolvimento da cultura, e incremento do esporte e lazer no Município, competindo-lhe:
I – planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas de cultura no Município;
II – promover e divulgar a cultura nos seus vários aspectos;
III – promover intercâmbio de informações com instituições culturais, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
IV – implantar mecanismos que permitam a preservação da memória cultural do Município;
VI – promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
VII – manter atualizado o tombamento do patrimônio;
VIII – fazer a manutenção, conservação e restauração do patrimônio do Museu;
IX – assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de cultura, assim como fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas;
X – planejar, coordenar, estimular e executar as atividades relativas às políticas públicas de esporte e lazer no Município;
XI – promover e divulgar os esportes e lazer nos seus vários aspectos;
XII – promover intercâmbio de informações com instituições esportivas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
XIII – colaborar e fornecer dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade esportiva;
XIV – implantar mecanismos que permitam a preservação da memória esportiva do Município;
XV – assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de esportes, assim como fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas;
XVI – apoiar as manifestações folclóricas e populares do Município;
XVII – promover e organizar as atividades Culturais e Artísticas centralizadas no Município mobilizando os meios necessários;
XVIII – preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;
XIX – promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Música, Audiovisual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;
XX – promover, desenvolver e administrar as atividades de recreação e lazer do Município;
XXI – Executar outras atividades pertinentes determinadas pelo Prefeito Municipal