São feriados municipais de Correntina, instituído por decreto do Prefeito, as seguintes datas:
20 de fevereiro – Pré-Carnaval
28 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas
2 de março – Quarta-feira de cinzas
30 de março – Aniversário da cidade
29 de maio – Dia Consagrado aos Festejos de Nossa Senhora do Rosário
24 de junho – São João;
15 de agosto – Dia Consagrado à Nossa Senhora do Rosário da Glória, Padroeira da cidade;
1º de setembro – Feriado declarado em Lei Municipal, In Memoriam ao Monsenhor Padre André Frans Bérénos
Observação: Os pontos facultativos são decretados em momentos oportunos e não atingirão aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura, bem como os setores responsáveis pela execução de obras, saúde e limpeza pública, cujo expediente terá curso normal.
Os feriados nacionais e estaduais serão cumpridos normalmente;
Os dias de ponto facultativo serão estabelecidos no decorrer do exercício.
Decreto nº 05/2023, publicado em 3 de janeiro de 2023