sexta-feira, setembro 29, 2023

SERVIÇOS

Atribuições da Secretaria de Gestão Pública

Art. 23 – A Secretaria Municipal de Gestão Pública, órgão de assessoramento para execução das atividades administrativas, tem as seguintes competências:

I – assessorar administrativamente o Prefeito e demais órgãos do Governo Municipal, sempre em sintonia com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

II – interpretar Normas e Instrução para a devida aplicabilidade;

III – redigir atos, normas e Instrução submetendo, previamente, à apreciação Jurídica e da Secretaria de Administração e Recursos Humanos;

IV – orientar as Secretarias, as Diretorias e Setores sobre normas e suas aplicações;

V – auxiliar na execução de propostas das atividades administrativas, sempre que necessário;

VI – auxiliar na implantação de novos serviços administrativos;

VII – auxiliar à Secretaria de Administração quanto ao aperfeiçoamento das atividades administrativas;

VIII – receber e protocolar correspondência do âmbito do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Administração;

IX – providenciar respostas de correspondências no âmbito administrativo, em consonância com a Secretaria de Administração;

X – distribuir correspondência de modo interno e externo;

XI – encaminhar Processos ao Serviço Jurídico, com o devido despacho de encaminhamento.

XII – orientar, em sintonia com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, quando necessário for, a Diretoria de Recursos Humanos nos seus procedimentos de normas e instruções sobre processos e/ou aplicação dessas, nas atividades gerais dessa Diretoria;

XIII – Promover o elo administrativo e jurídico com os demais órgãos da Administração Municipal;

XIV – desempenhar outras atividades e/ou tarefas correlatas determinadas pelo prefeito e solicitadas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.