Art. 23 – A Secretaria Municipal de Gestão Pública, órgão de assessoramento para execução das atividades administrativas, tem as seguintes competências:
I – assessorar administrativamente o Prefeito e demais órgãos do Governo Municipal, sempre em sintonia com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II – interpretar Normas e Instrução para a devida aplicabilidade;
III – redigir atos, normas e Instrução submetendo, previamente, à apreciação Jurídica e da Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
IV – orientar as Secretarias, as Diretorias e Setores sobre normas e suas aplicações;
V – auxiliar na execução de propostas das atividades administrativas, sempre que necessário;
VI – auxiliar na implantação de novos serviços administrativos;
VII – auxiliar à Secretaria de Administração quanto ao aperfeiçoamento das atividades administrativas;
VIII – receber e protocolar correspondência do âmbito do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Administração;
IX – providenciar respostas de correspondências no âmbito administrativo, em consonância com a Secretaria de Administração;
X – distribuir correspondência de modo interno e externo;
XI – encaminhar Processos ao Serviço Jurídico, com o devido despacho de encaminhamento.
XII – orientar, em sintonia com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, quando necessário for, a Diretoria de Recursos Humanos nos seus procedimentos de normas e instruções sobre processos e/ou aplicação dessas, nas atividades gerais dessa Diretoria;
XIII – Promover o elo administrativo e jurídico com os demais órgãos da Administração Municipal;
XIV – desempenhar outras atividades e/ou tarefas correlatas determinadas pelo prefeito e solicitadas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.