Prefeitura de Correntina sanciona Refis 2026 com até 100% de desconto em juros e multas

Foto – Ascom – Prefeitura de Correntina.
A Prefeitura de Correntina sancionou a Lei Complementar nº 087/2026, de 17 de abril de 2026, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos e Recuperação Fiscal (Refis 2026) no município. A norma foi publicada no Diário Oficial em 20 de abril e já está em vigor, estabelecendo condições para a regularização de pendências tributárias.
O programa permite a quitação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial. Também abrange diferentes tipos de débito, incluindo aqueles já parcelados e não quitados.
Contribuintes com débitos em diversas situações podem aderir ao programa. Nos casos de execução fiscal, é necessário comprovar o pagamento das custas judiciais. Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida, renuncia a recursos sobre os valores incluídos e pode ser excluído em caso de inadimplência ou irregularidades.
O pagamento à vista garante 100% de desconto sobre juros e multas, enquanto no parcelamento os descontos são progressivos, variando de 80% a 20%, conforme a quantidade de parcelas. A lei estabelece valores mínimos por parcela de R$ 70 para pessoa física e R$ 140 para pessoa jurídica, com exigência de entrada no ato da adesão e vencimentos mensais a cada 30 dias. O prazo para adesão ao Refis 2026 segue aberto até 30 de agosto de 2026.
A Prefeitura de Correntina orienta que os contribuintes procurem o setor de tributos para formalizar o atendimento dentro do prazo.
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