Prefeitura de Correntina esclarece origem da TIP e elabora projeto para revogar lei

por 21 de maio de 2026Destaques, Governo e Comunicação, Importante, Notícias

Conta de energia elétrica destacando a cobrança da Tarifa de Iluminação Pública no valor de R$ 7,58. A imagem mostra detalhes do consumo de energia, valores da fatura e histórico de consumo mensal do imóvel.

                        Tarifa de Iluminação Pública.

A Prefeitura de Correntina esclarece que a Taxa de Iluminação Pública (TIP), referente à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), foi instituída pela Lei Complementar nº 068/2023, sancionada em dezembro de 2023, durante a gestão anterior. A atual gestão tomou conhecimento do início da efetiva aplicação da contribuição em março de 2026, após notificação da concessionária de energia elétrica, a Coelba, responsável por comunicar ao município o início da cobrança.

A TIP tem como finalidade custear serviços como instalação, manutenção, expansão e modernização da iluminação em vias e espaços públicos. A cobrança ocorre sobre imóveis beneficiados pelo serviço e também sobre consumidores ligados à rede elétrica, sendo incluída diretamente na fatura mensal.

A legislação aprovada em 2023 estabelece que o valor da TIP varia de acordo com o uso de energia elétrica, com alíquotas progressivas definidas conforme a faixa de consumo e a categoria do imóvel, como residencial, comercial ou rural. Consumidores residenciais com consumo de até 30 kWh são isentos da contribuição.

Na categoria residencial, as alíquotas variam de 1,5% a 11%, conforme a faixa de consumo. Já para imóveis comerciais, industriais e de prestação de serviços, as alíquotas variam entre 3% e 17%, podendo chegar à maior alíquota para consumos acima de 1.000 kWh.

Na zona rural, as alíquotas variam entre 1,5% e 6%, de acordo com o consumo de energia. Nos casos de imóveis sem ligação regular, como terrenos baldios, a legislação municipal prevê que a contribuição seja cobrada anualmente em conjunto com o IPTU, no valor fixo de R$ 120 por ano.

Após a notificação da Coelba, o município iniciou levantamento técnico e jurídico para avaliar os impactos da medida e adotar as providências necessárias. Entre as ações em andamento está a elaboração de um projeto de lei que propõe a revogação da Lei Complementar nº 068/2023. A iniciativa busca revisar o modelo atual e estabelecer critérios mais equilibrados para a cobrança da contribuição.

“Nosso compromisso é conduzir esse processo com total transparência. Estamos avaliando a legislação vigente e elaborando uma proposta de revisão que garanta equilíbrio na cobrança, segurança jurídica e respeito aos contribuintes, sempre observando a legalidade e o interesse público”, destacou o diretor de Tributos, Bruno Matos.

A Prefeitura segue acompanhando a situação e reafirma o compromisso de dar transparência aos próximos encaminhamentos relacionados à cobrança da TIP.

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