Objeto: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos, materiais de uso hospitalar, odontológico, laboratório e de lavanderia que serão destinados à manutenção da Secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, utilizando o critério de Menor Preço por Lote para julgamento das propostas.
Pregão Presencial n° 015/2019
Situação:
Encerrada
Aviso de Licitação
A PM de Correntina-BA, através do seu Prefeito, torna público, a todos, que está aberto o PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS 015/2019, para Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresas para fornecimento de medicamentos, materiais de uso hospitalar, odontológico, laboratório e de lavanderia que serão destinados à manutenção da Secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, utilizando o critério de Menor Preço por Lote para julgamento das propostas. Abertura: 25/04/2019, às 8h. Bases legais: leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, leis complementares nº 123/2006 e 147/2014, pela Lei Municipal nº 863/2010 e pelos decretos municipais nº 077/2009 e nº 055/2019. Para retirar o Edital na Sede da Prefeitura será cobrada taxa de R$ 15,00. As demais fases deste PP e a íntegra do Edital serão publicadas nos sítios www.correntina.ba.gov.br e www.correntina.ba.io.org.br. Informações: (77) 3488-3247. Nilson José Rodrigues-Prefeito.
Termo de Adjudicação
TERMO DE REVOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 052/2019
Pregão Presencial/Registro de Preços nº 015/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresas para fornecimento de medicamentos, materiais de uso hospitalar, odontológico, laboratório e de lavanderia que serão destinados à manutenção da Secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, utilizando o critério de Menor Preço por Lote para julgamento das propostas.
O Prefeito do Município de Correntina, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, por motivos de interesse público, oportunidade e conveniência administrativas supervenientes, porque deles não se originam direitos.
Considerando recomendação exarada no parecer da assessoria jurídica do Setor de Licitações e Contratos, acostado aos autos do Processo Administrativo nº 052/2019.
Considerando a supremacia da Administração Pública e do interesse público que deve proteger na condução dos procedimentos licitatórios.
Considerando a possibilidade de anulação da presente licitação, tal como faculta o art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93.
Considerando o poder de autotutela da Administração Pública, que o direito pretoriano sumulou através da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
DECIDE:
A bem do interesse público e tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o Processo Licitatório Pregão Presencial/Registro de preços nº 015/2019, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Súmula 473 do STF.
Para fins do disposto no artigo 109, I, “c”, da Lei nº 8.666/93, fica aberto, a partir da publicação deste termo, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os interessados apresentem recursos em decorrência do ato de anulação.
Publique-se.
Correntina – Bahia, 07 de maio de 2019.
Nilson José Rodrigues
Prefeito Municipal