Objeto: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota deste Município, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais do fabricante, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital
Pregão Presencial n° 002/2021
Situação:
Encerrada
Aviso de Licitação
A PM de Correntina-BA, através do seu Prefeito, torna público, a todos, que está aberto o PREGÃO PRESENCIAL 002/2021, objetivando a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, utilizando o critério de Menor Preço para hora de serviço e Maior Desconto em peças originais por Lote para julgamento das propostas. Abertura: 14/12/2021, às 8h, na Sala da CPL desta Cidade, situada à Rua da Chácara, 445 – Antônio de França Barbosa – nesta Cidade. Bases legais: leis 10.520/02, 8.666/93, 123/06, 147/2014, Decreto 077/2009. As demais fases deste PP e a íntegra do Edital serão publicadas nos sítios www.correntina.ba.gov.br e www.correntina.ba.io.org.br. Informações: (77) 3488-3247. Nilson José Rodrigues-Prefeito.
Termo de Adjudicação
TERMO DE ANULAÇÃO
Processo Administrativo nº 100/2021
Pregão Presencial nº 002/2021
Objeto: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota deste Município, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais do fabricante, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, utilizando o critério de Menor Preço para hora de serviço e Maior Desconto em peças originais por Lote para julgamento das propostas.
O Prefeito do Município de Correntina, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, por motivos de interesse público, oportunidade e conveniência administrativa supervenientes, além de constatação de atos eivados de vícios insanáveis, porque deles não se originam direitos.
CONSIDERANDO recomendação exarada no parecer da assessoria jurídica do Setor de Licitações e Contratos, acostado aos autos do Processo Administrativo nº 100/2021.
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública e do interesse público que deve proteger na condução dos procedimentos licitatórios.
CONSIDERANDO a possibilidade de anulação da presente licitação, tal como faculta o art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93.
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, que o direito pretoriano sumulou através da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
DECIDE:
A bem do interesse público e tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2021, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Súmula 473 do STF.
Para fins do disposto no artigo 109, I, “c”, da Lei nº 8.666/93, fica aberto, a partir da publicação deste termo, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os interessados apresentem recursos em decorrência do ato de anulação.
Publique-se.
Correntina – Bahia, 22 de dezembro de 2021.
Nilson José Rodrigues
Prefeito Municipal