Prefeitura orienta sobre prova de vida do IMUPRE; prazo termina em 1º de dezembro

por 8 de out de 2026Destaques, Governo e Comunicação, Importante, Notícias

Fachada da sede do IMUPRE, em Correntina, com jardim, fonte e bandeiras na área externa.

Aposentados e pensionistas podem realizar o procedimento pelo Gov.br ou presencialmente na sede do Instituto, sem necessidade de agendamento.

A Prefeitura de Correntina, por meio do Instituto Municipal de Previdência Social (IMUPRE), orienta aposentados do serviço público municipal e pensionistas sobre a prova de vida de 2026. O procedimento deve ser concluído até 1º de dezembro e pode ser realizado pelo aplicativo Gov.br ou presencialmente na sede do Instituto.

A prova de vida é realizada anualmente para confirmar a situação do aposentado ou pensionista e assegurar a continuidade do pagamento do benefício previdenciário.

Quem optar pelo procedimento digital deve acessar o aplicativo Gov.br e entrar com a própria conta. Na tela inicial, em “Serviços”, é necessário selecionar “Prova de Vida”, escolher a prova pendente e autorizar o procedimento. Em seguida, o aplicativo solicitará o reconhecimento facial. Depois que o reconhecimento for concluído com sucesso, o status da prova de vida deverá aparecer como “Autorizado”. Não é necessário enviar documentos físicos ou digitais pelo aplicativo.

Quem ainda não possui conta Gov.br pode criá-la pelo próprio aplicativo ou pelo site acesso.gov.br. Depois da criação da conta, o aposentado ou pensionista deve acessar o aplicativo Gov.br e seguir o procedimento da prova de vida.

Atendimento presencial e situações especiais

Também é possível realizar a prova de vida presencialmente na sede do IMUPRE, sem necessidade de agendamento, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na Praça Rafael Barbosa, s/nº, Centro, Correntina.

Para realizar a prova de vida presencialmente, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias e os documentos correspondentes à situação do aposentado ou pensionista, como certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de nascimento. Quando houver dependentes menores de 18 anos, também deve ser apresentada a respectiva certidão de nascimento.

Quem estiver impossibilitado de comparecer ao IMUPRE por motivo de saúde pode solicitar visita domiciliar ou hospitalar. Nesse caso, um representante deve procurar o Instituto para fazer a solicitação, apresentar atestado médico atualizado, com identificação legível do médico, e informar o endereço onde deverá ocorrer a visita e um telefone para contato. A data será informada posteriormente.

Como regra geral, a prova de vida deve ser feita pelo próprio aposentado ou pensionista e não pode ser realizada apenas por procurador. Nos casos de curatela ou de pensionista menor de 18 anos, o procedimento poderá ser realizado pelo representante legal. Conforme a situação, devem ser apresentados documento de Curatela, Guarda ou Tutela e certidão de nascimento atualizada, expedida em até 30 dias, ou documento de identidade do menor. O representante também deverá assinar o Termo de Responsabilidade.

Quando houver impossibilidade de comparecimento ao IMUPRE, também poderá ser encaminhada Declaração de Prova de Vida, com firma reconhecida por autenticidade em cartório e cópia autenticada, frente e verso, do documento de identidade. Se a pessoa estiver impossibilitada de assinar, deverá utilizar a Escritura Pública Declaratória.

Para aposentados ou pensionistas que estejam fora do país, deve ser encaminhada ao IMUPRE cópia autenticada do documento de identidade e declaração de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país onde a pessoa estiver.

Em 2026, o comparecimento às urnas também poderá ser utilizado para a comprovação de vida de aposentados e pensionistas com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Todos os aposentados e pensionistas vinculados ao IMUPRE já foram previamente cadastrados no CADPREV, sistema utilizado para o cruzamento das informações. Se o comparecimento às urnas for confirmado e o registro for aprovado para a prova de vida, o aposentado ou pensionista receberá uma mensagem do IMUPRE no telefone de contato cadastrado, informando que o procedimento foi concluído.

Enquanto essa confirmação não for recebida, o comparecimento às urnas não deve ser considerado, por si só, como prova de vida concluída.

Quem não realizar a prova de vida até 1º de dezembro poderá ter o pagamento suspenso a partir da folha seguinte. Após a regularização, o benefício será restabelecido, com quitação dos valores retroativos, observadas as regras aplicáveis.

A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Correntina com o acesso aos serviços previdenciários e com a orientação aos aposentados e pensionistas sobre os procedimentos necessários para a realização da prova de vida.

SERVIÇO — Prova de vida do IMUPRE 2026
Prazo: até 1º de dezembro de 2026
Atendimento presencial: Praça Rafael Barbosa, s/nº, Centro, Correntina
Horário: dias úteis, das 7h30 às 13h30
Atendimento presencial na sede: Não exige agendamento prévio; basta comparecer de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

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