Art. 39 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade a execução das obras e serviços públicos, manutenção de prédios públicos, praças e jardins, conforme segue:
I – coordenar, executar e manter os serviços de obras públicas;
II – orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças, jardins e outros logradouros públicos, limpeza pública e administração do cemitério;
III – manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
IV – construir e conservar os prédios municipais;
V – realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de estradas e caminhos municipais e vias públicas;
VI – a administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal e demais atividades que lhe forem atribuídas;
VII – coordenar, orientar, controlar e executar atividades referentes à manutenção e administração do terminal rodoviário;
VIII – realizar estudos e executar planos para aprimoramento do sistema viário do município;
IX – colaborar e fornecer ao Departamento de Planejamento dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
X – desenvolver atividades visando a geração de emprego; e
XI – fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
XII – executar o plano de conservação e manutenção de pontes, estradas e vias públicas do Município;
XIII – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XIV – promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela política administrativa, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura;
XV – exercer outras competências correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Fonte: Lei Complementar nº 33/2013