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terça-feira, abril 30, 2024

SERVIÇOS

Atribuições da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Art. 39 – A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade a execução das obras e serviços públicos, manutenção de prédios públicos, praças e jardins, conforme segue:

I – coordenar, executar e manter os serviços de obras públicas;

II – orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças, jardins e outros logradouros públicos, limpeza pública e administração do cemitério;

III – manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;

IV – construir e conservar os prédios municipais;

V – realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de estradas e caminhos municipais e vias públicas;

VI – a administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal e demais atividades que lhe forem atribuídas;

VII – coordenar, orientar, controlar e executar atividades referentes à manutenção e administração do terminal rodoviário;

VIII – realizar estudos e executar planos para aprimoramento do sistema viário do município;

IX – colaborar e fornecer ao Departamento de Planejamento dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;

X – desenvolver atividades visando a geração de emprego; e

XI – fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;

XII – executar o plano de conservação e manutenção de pontes, estradas e vias públicas do Município;

XIII – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;

XIV – promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela política administrativa, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura;

XV – exercer outras competências correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Fonte: Lei Complementar nº 33/2013