sexta-feira, setembro 22, 2023

SERVIÇOS

Atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Art. 40 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:

I – executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;

II – executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;

III – executar a política de transportes urbanos;

IV – exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;

VI – executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;

VII – executar a política habitacional do Município;

VIII – implementar ações que visem à erradicação das condições subhumanas de moradia;

IX – promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;

X – incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;

XI – promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;

XII – definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;

XIII – implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;

XIV – realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;

XV – promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura;

XVI – coordenar e administração de Cemitérios, Mercado e Matadouro Municipal;

XVII – exercer outras competências correlatas.

Parágrafo Único – É de competência do Departamento de Urbanismo e Habitação:

I – executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;

II – responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, juntamente com os demais departamentos municipais envolvidos com a matéria;

III – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

IV – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

V – promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;

VI – realizar os serviços de fiscalização de obras e posturas municipais;

VII – promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

VIII – oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;

IX – incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;

X – identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;

XI – garantir a existência de infraestrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas designadas à construção de habitação popular;

XII – exercer outras atividades pertinentes às diversas áreas de atuação do Departamento ou determinadas pelo Prefeito Municipal.