Art. 40 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:
I – executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II – executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III – executar a política de transportes urbanos;
IV – exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI – executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VII – executar a política habitacional do Município;
VIII – implementar ações que visem à erradicação das condições subhumanas de moradia;
IX – promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
X – incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XI – promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XII – definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
XIII – implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;
XIV – realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
XV – promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura;
XVI – coordenar e administração de Cemitérios, Mercado e Matadouro Municipal;
XVII – exercer outras competências correlatas.
Parágrafo Único – É de competência do Departamento de Urbanismo e Habitação:
I – executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;
II – responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, juntamente com os demais departamentos municipais envolvidos com a matéria;
III – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
IV – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
V – promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
VI – realizar os serviços de fiscalização de obras e posturas municipais;
VII – promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
VIII – oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
IX – incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda;
X – identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;
XI – garantir a existência de infraestrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas designadas à construção de habitação popular;
XII – exercer outras atividades pertinentes às diversas áreas de atuação do Departamento ou determinadas pelo Prefeito Municipal.