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quinta-feira, abril 25, 2024

SERVIÇOS

O Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” – ITBI

Trata-se de imposto que deve ser pago pelo adquirente, na aquisição de bens imóveis dentro do município de Correntina. Incide em operações de compra e venda, de permuta, de dação em pagamento, de cessão de direitos reais sobre imóveis, entre outros.

A alíquota do ITBI, em Correntina, é de dois (2%) ou três (3%) de acordo com o tipo do imóvel e com base no valor venal estabelecido pelo município.

O imposto deve ser pago antecipadamente antes da lavratura do documento hábil de transferência do imóvel. O pagamento é exigência legal para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O ato de registro, por sua vez, torna o comprador efetivo proprietário do imóvel.

O cálculo do ITBI e a emissão da guia de pagamento podem ser solicitados via e-mail. Para isso, é necessário enviar uma cópia da Escritura Pública (documento do imóvel) e a guia gerada pelo próprio cartório. Você pode fazer essa comunicação, pelo formulário de contato abaixo:

MAIS INFORMAÇÕES

Sem mesmo com os serviços on-line você não conseguiu ter sua solicitação atendida, entre em contato com a Diretoria de Tributos.

Telefone: (77) 3488-3236
E-mail: tributos@correntina.ba.gov.br

Endereço:
Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa

Atendimento ao público:

das 7h30 às 13h30.

SOLICITE A EMISSÃO DO ITBI



    ACESSO RÁPIDO