Calendário Tributário
O Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido até o 10 de cada mês pelos contribuintes em geral, podendo mencionada data se prorrogada para o primeiro dia útil, na hipótese de cair em final de semana ou feriado, em que não haja expediente bancário.
O Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser pago em cota única (30 de julho) ou a 1ª cota, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, após a data da entrega dos carnês, sendo as demais cotas vencíveis em intervalos de 30 (trinta dias)
O Setor de Tributos deverá informar por email, o período de distribuição dos carnês, estabelecendo data limite para sua entrega, ficando o contribuinte que não o receber, é obrigado a procurar a repartição correspondente para obtenção da 2ª via.
A Taxa de Licença de Localização (TLL) tem o pagamento no ato da inscrição no Cadastro Municipal.
O pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TLF) será feito até o dia 28 de fevereiro de 2023
As demais taxas municipais deverão ser pagas no último dia útil de cada mês.