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quinta-feira, maio 2, 2024
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Lei Complementar (LC) 195/2022

A Lei Complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG), em homenagem ao artista de mesmo nome, vítima de Covid-19. A sua morte gerou comoção nacional, com forte atuação da classe artística e da sociedade em defesa da categoria. A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia.

Em Correnitna, foram lançados dois editais para contemplar os artistas e produtores culturais do município com os recursos da Lei Paulo Gustavo. O edital Maria de Lara traz as regras para contemplatação dos projetos de audivisuais, com valor de R$ 206.264,85. Já o edital Mestre Salú contempla as demais áreas da cultura conta com R$ 89.868,76 de recursos para financiamento.

Faça sua incrição nos links abaixo:

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.

Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram encorajadas graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo tentou bloquear os repasses por meio de um veto integral e de uma Medida Provisória. No entanto, com o apoio dos artistas e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e autorizou a execução da lei.

Os profissionais e culturais poderão acessar esses recursos por meio de editais, convocações públicas, julgamentos, aquisição de bens e serviços, ou outras formas simplificadas de seleção pública, dirigidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará repasses diretos aos profissionais.

Todos os níveis federativos terão acesso aos recursos, desde que façam a solicitação e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. É válido cobrar às autoridades do seu estado e município para aproveitar essa oportunidade!

A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal):

– Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
– Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
– Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
– Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):

– Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
– Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.

Fazedores de cultura:

– Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
– Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.

Para facilitar a execução da lei, o Ministério da Cultura oferece ferramentas como:

– Atendimento aos gestores locais para esclarecer dúvidas;
– Fornecimento de modelos para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
– Processo de prestação de contas desburocratizado e seguro;
– Realização de oficinas técnicas de capacitação e recrutamento em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:

– Pessoas físicas;
– Empresas;
– Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.

O cronograma a seguir corresponde aos Editais de Chamamentos Públicos nº 001/2023 (AUDIOVISUAL – EDITAL MARIA DE LARA) e nº 002/2023 (DEMAIS ÁREA – EDITAL MESTRE SALU). 

CRONOGRAMA
Inscrições dos projetos entre os dias 09/10 e 06/11 de 2023
Divulgação da lista de projetos inscritos 07/11
Análise de mérito cultural dos projetos de 08/11 à 22/08
Resultado Provisório Análise de mérito cultural 27/11
Recurso contra a decisão do resultado provisório de mérito cultural 05/12
Resultado dos recursos da Análise de mérito cultural e Resultado Final do Mérito Cultural 11/12
Entrega dos documentos para a fase de Habilitação (fase de análise dos documentos dos contemplados). 17/12
Resultado parcial da fase de habilitação e chamamento dos classificados.  18/12
Recurso contra a decisão do resultado parcial da fase de habilitação e chamamento dos classificados.  21/12
Resultado final 22/12
Chamamento dos habilitados para assinatura de Termo de Execução Cultural 22/12
Pagamento em conta específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. até até 30 dias após a homologação do resultado final

Editais

Edital Mestre Salu – Demais áreas culturais
Recursos: R$ 89.868,76

Edital Maria de Lara – Audiovisual
Recursos: R$ 206.264,85

Legislação Nacional

Lei Complementar nº 195/2022 (baixar)

Decreto Nº 11.525/2023 (baixar)

Decreto de Fomento à Cultura Nº 11.453/2023 (baixar)

Legislação Municipal

Decreto Municipal Nº 265/2023 (baixar)

Manual de uso do selo e das marcas (baixar)