[vc_section][vc_row css=”.vc_custom_1696277751808{padding-bottom: 50px !important;}”][vc_column width=”1/4″][vc_single_image image=”11965″ img_size=”300×300″][/vc_column][vc_column width=”3/4″][vc_column_text]
Lei Complementar (LC) 195/2022
A Lei Complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG), em homenagem ao artista de mesmo nome, vítima de Covid-19. A sua morte gerou comoção nacional, com forte atuação da classe artística e da sociedade em defesa da categoria. A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia.
Em Correnitna, foram lançados dois editais para contemplar os artistas e produtores culturais do município com os recursos da Lei Paulo Gustavo. O edital Maria de Lara traz as regras para contemplatação dos projetos de audivisuais, com valor de R$ 206.264,85. Já o edital Mestre Salú contempla as demais áreas da cultura conta com R$ 89.868,76 de recursos para financiamento.
Faça sua incrição nos links abaixo:[/vc_column_text][vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_btn title=”Edital Maria de Lara (Audiovisual)” color=”green” align=”left” link=”url:https%3A%2F%2Fforms.gle%2Fa2NgNck9LVDp6Gh37|target:_blank”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_btn title=”Edital Mestre Salú (Demais Áreas)” color=”primary” align=”left” link=”url:https%3A%2F%2Fforms.gle%2FHV35WKfPh4mcd9Nk6|target:_blank”][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row][/vc_section][vc_section][vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_tta_accordion][vc_tta_section title=”O que é a lei?” tab_id=”1696275976253-65b48d51-a905″][vc_column_text]
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.
Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram encorajadas graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo tentou bloquear os repasses por meio de um veto integral e de uma Medida Provisória. No entanto, com o apoio dos artistas e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e autorizou a execução da lei.
Os profissionais e culturais poderão acessar esses recursos por meio de editais, convocações públicas, julgamentos, aquisição de bens e serviços, ou outras formas simplificadas de seleção pública, dirigidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará repasses diretos aos profissionais.
Todos os níveis federativos terão acesso aos recursos, desde que façam a solicitação e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. É válido cobrar às autoridades do seu estado e município para aproveitar essa oportunidade![/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Como funciona a lei?” tab_id=”1696275976264-dda5cdf2-191a”][vc_column_text]A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:
Ministério da Cultura (Governo Federal):
– Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
– Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
– Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
– Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.
Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):
– Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
– Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.
Fazedores de cultura:
– Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
– Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.
Para facilitar a execução da lei, o Ministério da Cultura oferece ferramentas como:
– Atendimento aos gestores locais para esclarecer dúvidas;
– Fornecimento de modelos para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
– Processo de prestação de contas desburocratizado e seguro;
– Realização de oficinas técnicas de capacitação e recrutamento em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Para quem é a lei?” tab_id=”1696276071533-b38e9d6f-ddb8″][vc_column_text]Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:
– Pessoas físicas;
– Empresas;
– Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][vc_row_inner][vc_column_inner][vc_column_text]O cronograma a seguir corresponde aos Editais de Chamamentos Públicos nº 001/2023 (AUDIOVISUAL – EDITAL MARIA DE LARA) e nº 002/2023 (DEMAIS ÁREA – EDITAL MESTRE SALU).
| CRONOGRAMA | |
| Inscrições dos projetos | entre os dias 09/10 e 06/11 de 2023 |
| Divulgação da lista de projetos inscritos | 07/11 |
| Análise de mérito cultural dos projetos | de 08/11 à 22/08 |
| Resultado Provisório Análise de mérito cultural | 27/11 |
| Recurso contra a decisão do resultado provisório de mérito cultural | 05/12 |
| Resultado dos recursos da Análise de mérito cultural e Resultado Final do Mérito Cultural | 11/12 |
| Entrega dos documentos para a fase de Habilitação (fase de análise dos documentos dos contemplados). | 17/12 |
| Resultado parcial da fase de habilitação e chamamento dos classificados. | 18/12 |
| Recurso contra a decisão do resultado parcial da fase de habilitação e chamamento dos classificados. | 21/12 |
| Resultado final | 22/12 |
| Chamamento dos habilitados para assinatura de Termo de Execução Cultural | 22/12 |
| Pagamento em conta específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. | até até 30 dias após a homologação do resultado final |
[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
Editais
[/vc_column_text][vc_column_text css=”.vc_custom_1696879737971{margin-top: -10px !important;}”]Edital Mestre Salu – Demais áreas culturais
Recursos: R$ 89.868,76[/vc_column_text][vc_btn title=”Baixar edital” color=”green” size=”sm” align=”left” link=”url:%2F%3Fddownload%3D11964|target:_blank” css=”.vc_custom_1696879765794{margin-top: -20px !important;}”][vc_separator][vc_column_text]Edital Maria de Lara – Audiovisual
Recursos: R$ 206.264,85[/vc_column_text][vc_btn title=”Baixar edital” color=”green” size=”sm” align=”left” link=”url:%3Fddownload%3D11963|target:_blank” css=”.vc_custom_1696879772621{margin-top: -20px !important;}”][vc_row_inner][vc_column_inner][vc_column_text]
Legislação Nacional
[/vc_column_text][vc_column_text]Lei Complementar nº 195/2022 (baixar)[/vc_column_text][vc_column_text]Decreto Nº 11.525/2023 (baixar)[/vc_column_text][vc_column_text]Decreto de Fomento à Cultura Nº 11.453/2023 (baixar)[/vc_column_text][vc_column_text]
Legislação Municipal
[/vc_column_text][vc_column_text]Decreto Municipal Nº 265/2023 (baixar)[/vc_column_text][vc_column_text]Manual de uso do selo e das marcas (baixar)[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row][/vc_section]
