Novo decreto que proíbe eventos em Correntina

Correntina (BA) – Os eventos que possam causar aglomeração estão proibidos no município de Correntina até o dia 24 de janeiro. A medida foi determinada pelo governo municipal, em decreto publicado nesta quarta-feira (12), e tem o objetivo de amenizar o surto de casos de Covid-19 na cidade após as festas de final de ano.

De acordo com o decreto Nº 035/2022, está terminantemente proibida a realização de shows e festas públicas e particulares de qualquer natureza, no âmbito do município de Correntina, estando permitido tão somente eventos desportivos, religiosos, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, sem qualquer participação de bandas artísticas, utilização de aparelho de som ou afins, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual n.º 21.027/2022, do Estado da Bahia.

No decreto, a prefeitura ressalta que de acordo com o boletim informativo de 12 de janeiro de 2022, comprova o crescente número de casos positivados pelo Covid-19 em Correntina neste início de ano. Nos últimos 10 dias, o número de casos saltou de 4 para 104, o que reforça a necessidade de tal medida e compreensão de toda a população do município.

Ainda de acordo com a medida, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação.

Os responsáveis por estabelecimentos comerciais e bancários, a exemplo de lojas, farmácias, academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, bares, restaurantes, hotéis, dormitórios, bancos e estabelecimentos congêneres, deverão exigir o cartão de vacinação das pessoas que, porventura, vierem a frequentar esses locais.

As demais medidas sanitárias já decretadas por este município permanecem vigentes, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscara facial, distanciamento social e higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta) por cento.

Leia AQUI a íntegra do decreto Nº 035/2022.

Ascom – Prefeitura de Correntina-BA
ascom@corentina.ba.gov.br