
Publicado, nesta quinta-feira, 19 de março de 2020, o Decreto Municipal nº 221/2020 regulamenta, no Município de Correntina, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Entre as medidas adotadas pelo governo municipal estão a proibição de realização de eventos públicos e privados por 60 dias.
Outras atividades foram suspensas por 30 dias, conforme abaixo:
– Atividades em praças públicas e outros estabelecimentos privados
– Atividades das academias de ginástica
– Aulas nas escolas municipais, privadas e conveniadas
– Abertura de Bares e restaurantes – Funcionarão com serviço de entrega (Delivery)
– Abertura da Sete Ilhas e Ranchão
– Viagens oficias dos servidores da Prefeitura
– Reuniões da Prefeitura, salvo se o assunto de interesse público urgentes
– Ponto facultativo para servidores com mais de 60 anos, doentes crônicos, gestantes e outras situações.
– Viagens de pacientes em tratamentos fora do município, com excessão para pacientes com câncer e casos crônicos.
– Interrupção de férias para servidores do Gabinete do Prefeito, da Saúde, Assistência Social e Guarda Municipal.
– Isolamento domiciliar de 7 dias ara pessoas que vieram de países ou cidades brasileiras com casos confirmados.
– Atendimento ao público nos órgãos municipais, exceto as atividades essenciais.