Governo municipal adota medidas de prevenção contra o Coronavírus

Decreto nº 221/2020 - Medidas de prevenção contra o Coronavírus
As medidas foram adotadas para diminuir o risco de contágio do coronavírus (Covid-19) em Correntina

Publicado, nesta quinta-feira, 19 de março de 2020, o Decreto Municipal nº 221/2020 regulamenta, no Município de Correntina, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Entre as medidas adotadas pelo governo municipal estão a proibição de realização de eventos públicos e privados por 60 dias.

Outras atividades foram suspensas por 30 dias, conforme abaixo:

– Atividades em praças públicas e outros estabelecimentos privados

– Atividades das academias de ginástica

– Aulas nas escolas municipais, privadas e conveniadas

– Abertura de Bares e restaurantes – Funcionarão com serviço de entrega (Delivery)

– Abertura da Sete Ilhas e Ranchão

– Viagens oficias dos servidores da Prefeitura

– Reuniões da Prefeitura, salvo se o assunto de interesse público urgentes

– Ponto facultativo para servidores com mais de 60 anos, doentes crônicos, gestantes e outras situações.

– Viagens de pacientes em tratamentos fora do município, com excessão para pacientes com câncer e casos crônicos.

– Interrupção de férias para servidores do Gabinete do Prefeito, da Saúde, Assistência Social e Guarda Municipal.

– Isolamento domiciliar de 7 dias ara pessoas que vieram de países ou cidades brasileiras com casos confirmados.

– Atendimento ao público nos órgãos municipais, exceto as atividades essenciais.

Veja o Decreto nº221/2020 na íntegra.