Correntina terá casa regional de acolhimento de crianças e adolescentes

Correntina (BA) – O município de Correntina vai sediar uma casa regional de acolhimento para crianças e adolescentes dos municípios que integram a Bacia do Rio Corrente. Além de Correntina, serão contemplados os municípios de Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe, Coribe, Jaborandi e Santana.

A implantação da casa de acolhimento, a 9ª unidade a ser instalada no estado,  é resultado de uma série de discussões e articulação em nível territorial, realizada no primeiro semestre deste ano, que teve o envolvimento dos prefeitos, secretárias de Assistência Social, trabalhadores (as) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sistema de Justiça, conselhos tutelares, conselhos dos direitos de crianças e adolescentes, Poder Legislativo, entre e outros.

“Essa medida vai trazer um amparo para crianças e adolescentes que são retirados do convívio familiar por alguma questão, e não têm para onde ir. A ideia é que elas fiquem com famílias que possam recebê-las até que todo o problema seja resolvido. Eu sou totalmente favorável a essa ideia e sou um grande apoiador”, comemorou o prefeito de Correntina, Nilson Rodrigues (Maguila), que participou de audiência no Ministério Público da Bahia para tratar da construção da unidade acolhimento no município.

“A região é totalmente descoberta de modalidades de serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, que dificulta ações e medidas protetivas mais concretas de todo o sistema de proteção. Na modalidade pactuada em oferta regionalizada, o estado é quem organiza, estrutura, coordena e oferece a oferta. Os municípios que serão contemplados com a unidade de acolhimento já assinaram o termo de aceite, onde foram firmados as responsabilidades e compromissos que decorrem do Governo da Bahia e dos municípios”, explicou Fernanda, secretária de Assistência Social e Cidadania de Correntina.

O serviço de acolhimento para crianças e adolescentes é uma medida protetiva por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família. O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.

“O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela)”, pontuou Fernanda.

Ainda de acordo com a secretária, a implantação da unidade está em fase de organização, pois será necessário um local adequado, equipe técnica qualificada e capacitações. A casa de acolhimento contará com a gestão estadual por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).

Ascom – Prefeitura de Correntina-BA
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