Secretaria de Educação abre matrículas para escolas municipais

Correntina (BA) – A Secretaria de Educação de Correntina iniciou nesta sexta-feira (6/01) o calendário de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023 na rede municipal de ensino.E

m todas as unidades escolares, da rede municipal de ensino, a matrícula d deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais do estudante, e quando o estudante for maior de 18 anos, a matrícula poderá ser efetuada pelo próprio.

O período de matrículas e rematrículas vai do dia 6 a 25 de janeiro e a Secretaria de Educação considerará somente as matrículas dos estudantes efetuadas nas escolas próximas do seu domicílio ou residência.

Somente poderá ser efetuada a matrícula do estudante, em escolas  que não seja próxima do seu  domicílio  ou residência,  quando  a escola próxima  à sua residência  não dispuser de vaga para modalidade pretendida, levando o pai ou responsável apresentar declaração emitida pela própria escola próxima de seu domicilio ou residência,  de que  não  há  vaga nessa  escola.

De acordo com a Secretaria, não será disponibilizado o transporte escolar, ao estudante que  optar por não estudar na escola próxima de  seu domicílio ou residência,  mesmo  havendo vaga  na escola de opção desse  estudante.

Os alunos da rede municipal de educação que  solicitarem a transferência  de uma
escola,  para  outra  escola da rede, essa nova unidade escolar  será direcionada pela
Secretaria  Municipal  de Educação,  tendo  como  parâmetros a distância  do local da
residência  do estudante  e unidade  escolar.

Para a efetivação da matrícula na educação infantil e ensino fundamental, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – Certidão de Nascimento (xerox);
ll- Histórico Escolar/ Ficha de Transferência;
lll- Cartão de Vacina (xerox);
lV- Comprovante de residência – (conta de energia ou de água) – (xerox);
V- Carteira de identidade ou qualquer outro documento com foto do pai ou
responsável pelo aluno, quando menor de 18 (dezoito) anos;
Vl- Declaração de trabalho atualizada, contendo a carga horária de trabalho diária ou
cópia da carteira de trabalho dos pais e/ou responsáveis, para os casos de
matrícula no horário integral- CMEI.
Vll- Cartão do Bolsa Família do aluno (se for beneficiado) – (xerox);
Vlll- Número do NIS do aluno;
lX- Laudo médico, com ClD, paro os alunos com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
X- Cartão do SUS (xerox).
Xl- Declaração de ausência de vaga, quando for o caso, expedida pela escola mais
próxima da residência do aluno.

O pai ou responsável deverá, obrigatoriamente, preencher a ficha de saúde do aluno, onde relatará a existência de alergias, restrições alimentares, dentre outras questões pertinentes à segurança da saúde do aluno.

Educação de Jovens e Adultos

A matrícula  do estudante na EJA  se dará por meio da busca  ativa,  chamada  pública feita pela  Secretaria  Municipal  de Educação,  nas rádios  locais  e redes sociais  e oficiais  do
município.  Poderá  ocorrer solicitação  e efetivação de matrícula  para o novo  estudante  na EJA, a qualquer  tempo, condicionada  à disponibilidade de vagas  na Unidade Escolar, próxima da residência ou domicílio do estudante.

Ascom – Prefeitura de Correntina-BA
ascom@corentina.ba.gov.br