Correntina aplica mais de 80% do Fundef no pagamento de profissionais da educação

Correntina (BA) – Em Correntina, a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento dos professores e demais profissionais da educação é feito acima da exigência legal de 70%.

A exigência é proveniente da Lei n° 14. 113/2020, conforme o artigo 26, todos os municípios foram obrigados a investirem no mínimo 70% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica. O índice mínimo previsto na lei anterior era de 60%.

Antes mesmo da exigência legal, desde 2017, em Correntina o percentual passa dos 80%. Neste ano, por exemplo, com dados atualizados até outubro, o valor aplicado já acumula 84,26%. Cumprindo com folga a aplicação mínima exigida pela lei. Além de cumprir rigorosamente com a legislação, é em Correntina que os professores têm os melhores salários da região, com pagamento em dia e valorização destes profissionais.

RATEIO COM OS PROFESSORES

Quando o município não consegue aplicar os 70% do Fundeb no pagamentos dos professores e profissionais de educação, fica obrigado a fazer o rateio da diferença com os profissionais. Em muitos municípios, esse rateio é chamado de 14º, 15º ou até 16º salários.

Mas Correntina não se enquadra nessa situação porque já cumpriu a exigência legal de aplicação dos 70%. Desde de 2017, o percentual dos valores recebidos do Fundeb aplicados já ultrapassa 84%.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Vimos, por meio da presente Nota de Esclarecimento informar que, com a aproximação do final de ano, os municípios precisam comprovar aos órgãos de controle o integral cumprimento a Emenda Constitucional n° 108 e a Lei Federal n° 14.113/2020.

Trata-se do repasse integral do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para o pagamento de salários dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

No caso específico do município de Correntina destacamos que este percentual mínimo já foi ultrapassado, vez que, até o mês de outubro do corrente ano 84,29% dos recursos do FUNDEB foram destinados para pagamento de salários dos profissionais da educação básica, tendo o município de Correntina cumprido fielmente a legislação pátria em vigor.

Destaca-se, ainda, que, como o município de Correntina já atingiu o limite mínimo de 70% de destinação dos recursos do Fundeb, diferentemente de outros municípios que ainda não cumpriu essa exigência legal, não será obrigado a ratear a sobra, eis que inexistente.

13 de dezembro de 2021

Prefeitura de Correntina – BA

 

Ascom – Prefeitura de Correntina-BA
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