Art. 48 – A Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública tem por finalidade administrar o trânsito de veículos na cidade, regular o transporte intermunicipal, competindo-lhe, ainda:
I – exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito, controle e análise de estatística conforme é exigido na Resolução n° 296/2008 do CONTRAN.
II – atuar como autoridade do Trânsito Municipal, com responsabilidade de representá-la em qualquer instância ou órgãos dos Poderes Públicos.
III – arrecadar a cobrança das multas de trânsito e aplicá-las, prioritariamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, atendendo ao disposto no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 49 – Fica o Comando da Guarda Municipal vinculado à Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública.
- 1º – A Guarda Municipal de Correntina é uma corporação uniformizada e eminentemente civil, destinada a cumprir o prescrito no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, procedendo ao serviço de segurança do Município, na proteção de seus bens, serviços e instalações, ordenação e fiscalização do trânsito e outras atribuições e competências disciplinadas em estatutos e regimentos próprios.
- 2º – No âmbito das políticas de segurança do Município, compete o Comando da Guarda Municipal, cumprir e fazer cumprir, através de seus órgãos estruturais as legislações do trânsito, conforme estabelecido no Código de Transito Brasileiro, além das atribuições constantes da Lei Municipal nº 890/2011, competindo-lhe, ainda:
I – planejar a operacionalidade das políticas de segurança patrimonial;
II – viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança de outros níveis federativos que atuem no Município;
III – auxiliar a obtenção de linhas de crédito específicas para programas voltados para a segurança;
IV – coordenar as atividades da Guarda Civil Municipal;
V – fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança.
- 3º – No âmbito das políticas de segurança social:
I – realizar estudos e desenvolver projetos voltados à segurança, em parceria com a comunidade, órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
II – planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança social, em conjunto com órgãos municipais;
III – formular e aplicar, diretamente ou em colaboração com órgãos municipais, as políticas inerentes à segurança pública municipal.
- 4º – No âmbito das políticas de trânsito do Município, nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997:
I – estabelecer as diretrizes da política municipal de transporte público, trânsito e tráfego;
II – participar do planejamento urbano e de outras ações que interfiram no planejamento do transporte, trânsito, tráfego e sistema viário;
III – buscar, em articulação com os demais Departamentos Municipais, novos modelos de financiamento, assegurando recursos para manutenção e operação da infraestrutura de transporte;
IV – implantar e fazer cumprir as normas da política nacional de trânsito;
V – articular-se com os órgãos federais e estaduais, com vistas a expandir e melhorar a malha viária do município;
VI – planejar, projetar, regulamentar o trânsito de veículos, motorizados ou não, de pedestres e de animais;
VII – fiscalizar, diretamente ou em convênios com órgãos federais e estaduais, o cumprimento das normas nacionais, especialmente a contida no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
VIII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
IX – implantar e gerir os programas que envolvam a geração de receitas para o sistema;
X – estabelecer parcerias com órgãos municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais nacionais objetivando o incremento de recursos financeiros e tecnológicos para melhor desempenho de suas atividades;
XI – exercer outras atividades pertinentes às diversas áreas de atuação da Secretaria ou determinadas pelo Prefeito Municipal.