SERVIÇOS

Fiscalização Ambiental

Para garantir a execução das medidas estabelecidas nesta Lei, no seu Regulamento e nas Normas deles decorrentes, no exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos técnicos credenciados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a entrada, a qualquer dia ou hora, e sua permanência, pelo tempo que se tornar necessário, em instalações, estabelecimentos, veículos ou propriedades, públicos ou privados.

A entidade fiscalizada deve colocar à disposição dos Fiscais credenciados pela (SEMMARH) todas as informações necessárias e promover os meios adequados à perfeita execução da ação fiscalizatória.

Os Fiscais credenciados, quando obstados, poderão requisitar força policial para o exercício de suas atribuições, bem como solicitar que a Polícia Militar mantenha a fonte degradadora sob vigilância, até sua liberação pela SEMMARH

Fonte: Lei Municipal nº 937/2013 – Estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente