Art. 38 – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social – órgão de assessoramento direto do Prefeito, responsável pela representação social e política do Chefe do Poder Executivo, tem como objetivo estreitar as relações públicas entre o Governo Municipal e a população, através dos serviços de comunicação. Compete-lhe, ainda, a Administração de Vilas e Povoados, além de coordenar as seguintes atividades:
I – coordenar e promover a representação política e social do Município sob orientação do Prefeito;
II – coordenar as entrevistas do Prefeito;
III – assessorar o Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo, Judiciário e com os Conselhos Municipais, Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, além de outras instituições públicas ou privadas;
IV – manter o Prefeito informado sobre noticiários de interesse da Administração;
V – organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito, bem como desenvolver e coordenar programas de integração munícipe/municipalidade;
VI – elaborar Boletins Informativos sobre as atividades da Administração;
VII – assessorar o Prefeito em suas funções político-administrativas, no atendimento aos munícipes com relação ao Fundo Social de Solidariedade, à Defesa Civil e Habitação;
VIII – executar e transmitir ordens e decisões do Prefeito, nos assuntos administrativos, inclusive elaborar editais para ciência pública;
IX – cuidar, organizar e assessorar o Prefeito e seus auxiliares diretos nos assuntos de cerimoniais;
X – alimentar e manter em funcionamento o site municipal;
XI – representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas da comunidade;
XII – executar os serviços de planejamento e administração do Gabinete do Prefeito;
XIII – apoiar em processos que se relacionem com o Gabinete do Prefeito, assim como prestar assessoria nos assuntos técnicos legislativos;
XIV – manter contato com órgãos da imprensa, visando propagar a imagem da Administração e do Município;
XV – coordenar a elaboração dos relatórios de atividades dos órgãos da Prefeitura e atuar nos assuntos de planejamento e projetos do Governo Municipal;
XVI – auxiliar e emitir parecer sobre conteúdo de matérias para divulgação;
XVII – promover as avaliações das ações do Governo e de seus órgãos;
XVII – coordenar a administração dos Distritos e Povoados, tomando conhecimento e encaminhando solução para os problemas;
XIX – supervisionar, periodicamente as atividades dos administradores distritais e dos povoados, a fim de manter suas localidades em ordem de conservação e limpeza e boa qualidade dos serviços e harmonia entre o Poder Executivo Municipal e os moradores.
XX – desempenhar outras atribuições correlatas ou que lhe forem determinadas pelo Prefeito.