O que é o Siafic?

O decreto federal 10.540/2020, de 5 de novembro de 2020, estabeleceu normas e prazos para adequação dos sistemas contábeis de cada ente federado ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

O SIAFIC é um software de contabilidade pública que compreende um conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação. Além de um banco de dados único, o SIAFIC também possui um sistema único, centralizado e compartilhado por todas as entidades de uma mesma unidade federativa, o que permite a uniformização dos dados contábeis.

O objetivo é padronizar e dar publicidade aos lançamentos dos dados contábeis de todos os entes federados que fazem a gestão de recursos públicos.

Prazo para implementação

O SIAFIC deverá estar implantado até o dia 01 de janeiro de 2023. O Decreto 10.540/2020 determinou que os entes devem publicar um plano de ação para adequação ao previsto no decreto. Esse plano de ação deve ser publicado em até 180 dias apóps a publicação do decreto, ou seja, até o dia 05 de maio de 2021.

Plano de ação

O Plano de ação é um conjunto de ações propostas para implantação de um sistema que atenda aos requisitos previstos no Decreto 10.540/2020. Não é imutavel. Pode sofrer alterações e revisões para se adequar às necessidades dos entes e às realidades que se apresentam a cada momento. É um processo de planejamento e execução.

O ente deverá buscar dentro do cronograma as ações que sejam exequíveis, de acordo com a sua capacidade técnica e operacional, dentro da sua realidade. O Decreto 10.540/2020 determinou que os entes devem publicar um plano de ação para adequação ao pevisto no decreto. Esse plano de ação deve ser publicado em até 180 dias após a publicação do decreto, ou seja, até o dia 05 de maio de 2021.

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