Trata-se de imposto que deve ser pago pelo adquirente, na aquisição de bens imóveis dentro do município de Correntina. Incide em operações de compra e venda, de permuta, de dação em pagamento, de cessão de direitos reais sobre imóveis, entre outros.
A alíquota do ITBI, em Correntina, é de dois (2%) ou três (3%) de acordo com o tipo do imóvel e com base no valor venal estabelecido pelo município.
O imposto deve ser pago antecipadamente antes da lavratura do documento hábil de transferência do imóvel. O pagamento é exigência legal para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O ato de registro, por sua vez, torna o comprador efetivo proprietário do imóvel.
O cálculo do ITBI e a emissão da guia de pagamento podem ser solicitados via e-mail. Para isso, é necessário enviar uma cópia da Escritura Pública (documento do imóvel) e a guia gerada pelo próprio cartório. Você pode fazer essa comunicação, pelo formulário de contato abaixo:
MAIS INFORMAÇÕES
Sem mesmo com os serviços on-line você não conseguiu ter sua solicitação atendida, entre em contato com a Diretoria de Tributos.
Telefone: (77) 3488-3236
E-mail: tributos@correntina.ba.gov.br
Endereço:
Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa
Atendimento ao público:
das 7h30 às 13h30.