O ISS incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza. O profissional autônomo, a firma individual e a pessoa jurídica que exerçam atividades de prestação de serviços, permanente ou temporária, ficam obrigados à inscrição no cadastro fiscal de atividades. O cálculo é feito com base no ramo da atividade desenvolvida e deve ser pago mensalmente.
Há duas formas de fazer o pagamento do ISS. Se for prestador de serviços do próprio município, o pagamento pode ser retido na emissão da nota. Já no caso de serviços prestados à pessoa física ou jurídica, o ISS será pagamento mensalmente por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Para baixar o Código Tributário do Município, acesse a seção de downloads e legislação.
ISS ONLINE
A Secretaria de Fazenda e Planejamento disponibiliza serviços on-line relacionados ao ISS municipal. Se esse for o seu caso, acesso os links abaixo:
MAIS INFORMAÇÕES
Sem mesmo com os serviços on-line você não conseguiu emitir a guia de pagamento do ISS ou está com alguma dúvida, entre em contato com a Diretoria de Tributos.
Telefone: (77) 3488-3236
E-mail: tributos@correntina.ba.gov.br
Endereço:
Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa
Atendimento ao público:
das 7h30 às 13h30.