Art. 25 – A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Estratégico tem por finalidade formular, coordenar e executar as Finanças Públicas e promover o desenvolvimento Econômico do Município, competindo–lhe:
I – analisar e avaliar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais, igualmente, elaborará;
II – elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município; III – coordenar e avaliar a política tributária do Município;
IV – estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;
V– fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;
VI – proceder à orientação fiscal e tributária;
VII – administrar a contabilidade geral do Município;
VIII – elaborar a programação financeira do Município;