SERVIÇOS

Atribuições da Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico

Art. 25 – A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Estratégico tem por finalidade formular, coordenar e executar as Finanças Públicas e promover o desenvolvimento Econômico do Município, competindo–lhe:

I – analisar e avaliar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais, igualmente, elaborará;

II – elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município; III – coordenar e avaliar a política tributária do Município;

IV – estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;

V– fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;

VI – proceder à orientação fiscal e tributária;

VII – administrar a contabilidade geral do Município;

VIII – elaborar a programação financeira do Município;