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Alvarás e Taxas municipais

Instituídos pelo Código Tributário de Correntina, os alvarás e taxas municipais têm como objetivo manter a ordem pública e garantir a autonomia municipal sobre o uso de espaços públicos e assegurar o Poder de Polícia Administrativa do município. São três os tipos de alvarás emitidos pela Prefeitura:

Alvará de Funcionamento

É o documento que autoriza o funcionamento de empresas de grande, médio e pequeno portes, microempresas, MEI (micro empreendedor individual), além de pessoas físicas que possuam estabelecimento comercial.

O Alvará de Construção

É o documento que autoriza a execução de obras e serviços de construção, ampliação, demolição, reforma, movimentação de terra e muro de arrimo em imóveis particulares. Para a emissão é necessária a aprovação do projeto arquitetônico, que consiste no reconhecimento, por parte do órgão competente, de que o projeto relativo à edificação apresentado está de acordo com a legislação em vigor.

Alvará Sanitário

É o documento que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais da área de alimentação, saúde, hospedagem e outros tipos de produtos e serviços que necessitam de fiscalização sanitária.

A Taxa de Licença de Localização

É exigida dos estabelecimentos em geral, fundada no poder de polícia do Município, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório após constatação de sua conformidade com as normas do Código de Polícia Administrativa, Lei do Uso do Solo e o Plano Diretor.

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento

Tem como fato gerador a fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, poluição do meio ambiente, costumes, ordem ou tranqüilidade públicas a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica, em razão do funcionamento de quaisquer atividades no Município.

A taxa de Licença Especial

É fundada no poder de polícia do município, tem como fato gerador o licenciamento do estabelecimento para funcionar em horário extraordinário, obedecidas as normas relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranqüilidade e segurança pública.

Taxa de Licença e Fiscalização de obras, Arruamentos e Loteamentos

É obrigatória para o cumprimento da Legislação disciplinadora das construções, da ocupação e do parcelamento do solo em seu território, a tem, como fato gerador, o licenciamento obrigatório e a fiscalização da execução de construções, reformas, consertos, demolições, instalações de equipamentos,.e a abertura de novos logradouros ao sistema viário (arruamentos e loteamentos).

A Taxa de Vigilância Sanitária -TVS

É cobrada para realização de fiscalização obrigatória da Vigilância Sanitária municipal em estabelecimento como drogarias, supermercados, lanchonetes, clínicas médicas e de tratamentos de saúde, salões de belezas e outros pontos comerciais. O lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária, será devida no ato da inscrição no Cadastro Geral de Atividades – CGA, e na renovação anual do Alvará da Vigilância Sanitária.