SERVIÇOS

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O CMDCA é um órgão criado para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.

O Conselho é formado por integrantes do poder público e da sociedade civil. A função dos conselheiros é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no art. 89 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

DIRETORIA

Lourdenice Moreira dos Santos Caires
Presidente

Shirley Ferreira da Silva
Vice-presidente

Vanessa Neves Pompeu Lavor
Secretária executiva

Birlândia Costa Silva
Secretária

Os conselheiros nomeados para cargos na diretoria tem mandato de dois anos.
Referência: Portaria nº 515A/2017 – de 30 de mais de 2017

COMPOSIÇÃO

Representantes do Poder Público

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Vanessa Neves Pompeu Lavor – Titular
Valci Coimbra – Suplente

Secretaria Municipal de Educação
Gildete Farias Santana da Silva – Titular
Débora Pereira da Silva – Suplente

Secretaria Municipal de Saúde
Elcio de Jesus Alcântara – Titular
Gildésia Neves Ferreira – Suplente

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Estratégico
Aldimiro de Araújo Silva – Titular
Rejane Silva Paixão – Suplente

Representantes de entidades não-governamentais e civis

Igreja Evangélica Assembleia de Deus Madureira 
Gilmar Marques Leão – Titular
Admimael Micael Marcelino – Suplente

Ministério Apostólico Águas Purificadoras
Birlândia Costa Silva – Titular
Cledivone da Silva Mota dos Santos – Suplente

APAE
Diana de Araújo Costa – Titular
Miriam de Araújo Lopes – Suplente

Pastoral da Criança
Lourdenice Moreira dos Santos Caires – Titular
André Inácio de Neves Moura – Suplente

Os conselheiros tem mandato de dois anos, admitindo uma única recondução.
Referência: Portaria nº 596/2018 – 17 de julho de 2018