Correntina (BA) – A Secretaria de Educação de Correntina iniciou nesta sexta-feira (6/01) o calendário de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023 na rede municipal de ensino.E
m todas as unidades escolares, da rede municipal de ensino, a matrícula d deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais do estudante, e quando o estudante for maior de 18 anos, a matrícula poderá ser efetuada pelo próprio.
O período de matrículas e rematrículas vai do dia 6 a 25 de janeiro e a Secretaria de Educação considerará somente as matrículas dos estudantes efetuadas nas escolas próximas do seu domicílio ou residência.
Somente poderá ser efetuada a matrícula do estudante, em escolas que não seja próxima do seu domicílio ou residência, quando a escola próxima à sua residência não dispuser de vaga para modalidade pretendida, levando o pai ou responsável apresentar declaração emitida pela própria escola próxima de seu domicilio ou residência, de que não há vaga nessa escola.
De acordo com a Secretaria, não será disponibilizado o transporte escolar, ao estudante que optar por não estudar na escola próxima de seu domicílio ou residência, mesmo havendo vaga na escola de opção desse estudante.
Os alunos da rede municipal de educação que solicitarem a transferência de uma
escola, para outra escola da rede, essa nova unidade escolar será direcionada pela
Secretaria Municipal de Educação, tendo como parâmetros a distância do local da
residência do estudante e unidade escolar.
Para a efetivação da matrícula na educação infantil e ensino fundamental, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento (xerox);
ll- Histórico Escolar/ Ficha de Transferência;
lll- Cartão de Vacina (xerox);
lV- Comprovante de residência – (conta de energia ou de água) – (xerox);
V- Carteira de identidade ou qualquer outro documento com foto do pai ou
responsável pelo aluno, quando menor de 18 (dezoito) anos;
Vl- Declaração de trabalho atualizada, contendo a carga horária de trabalho diária ou
cópia da carteira de trabalho dos pais e/ou responsáveis, para os casos de
matrícula no horário integral- CMEI.
Vll- Cartão do Bolsa Família do aluno (se for beneficiado) – (xerox);
Vlll- Número do NIS do aluno;
lX- Laudo médico, com ClD, paro os alunos com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
X- Cartão do SUS (xerox).
Xl- Declaração de ausência de vaga, quando for o caso, expedida pela escola mais
próxima da residência do aluno.
O pai ou responsável deverá, obrigatoriamente, preencher a ficha de saúde do aluno, onde relatará a existência de alergias, restrições alimentares, dentre outras questões pertinentes à segurança da saúde do aluno.
Educação de Jovens e Adultos
A matrícula do estudante na EJA se dará por meio da busca ativa, chamada pública feita pela Secretaria Municipal de Educação, nas rádios locais e redes sociais e oficiais do
município. Poderá ocorrer solicitação e efetivação de matrícula para o novo estudante na EJA, a qualquer tempo, condicionada à disponibilidade de vagas na Unidade Escolar, próxima da residência ou domicílio do estudante.
Ascom – Prefeitura de Correntina-BA
ascom@corentina.ba.gov.br