Conheça os candidatos ao Conselho Tutelar de Correntina para o período 2024/2028

Correntina (BA) – A Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Correntina divulga a lista dos candidatos habilitados às vagas de Conselheiros Tutelares para os próximos quatro anos (2024/2028).

A próxima etapa do processo será a divulgação dos locais de votação, que ocorrerá em 18 de setembro de 2023. A eleição está agendada para o dia 1º de outubro. O resultado será publicado em 2 de outubro, e os eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.

Conheça os candidatos

Foto Nome Nome de urna Releição
Laise Macedo de Arruda Laise de Marinalva Enfermeira 83
Valdeir Araujo de Souza Valdeir Pimenta 79 Reeleição
Eduardo Baruck de Moura Silva Eduardo Pintor 80
Thais Renata dos Santos Silva Thaís 78
Sheila Cristina Silva de Moura Sheila Moto Taxi 76
Kelle Silva Ramos Kelle 77
Elizabete Ana da Silva Santos Betinha 72 Reeleição
Leiliane Almeida de Souza Leila da Farmácia 67
Sulange Neves de Souza Sol 69
Gilcimar Ferreira dos Santos Gil da Titan 66
Dulcimar Gusmão de Souza Mazinho Moto Taxi 63 Reeleição
Elton Aparecido Brito Pereira Elton Brito 64
Sidneia Andrade da Silva Sidneia Andrade 68
Francisco Antonio dos Santo Francis Batera 62

O que faz o conselheiro tutelar?

O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham as crianças e adolescentes em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.

Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.

Ascom – Prefeitura de Correntina-BA
ascom@corentina.ba.gov.br