Carnaval 2023: confira as regras para curtir a folia com segurança em Correntina

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Correntina (BA) – A festa mais aguardada pelos correntinenses e visitantes que gostam de uma boa folia está chegando. O Carnaval de Correntina 2023 retorna com tudo e para garantir total segurança, a Prefeitura de Correntina elaborou um edital com normas a serem observados por populares, comerciantes, foliões e condutores de veículos automotores durante as festividades carnavalescas.

Pelo documento, fica terminantemente proibida a comercialização, no caso de vendedores formais ou eventuais, e do manuseio e uso, para foliões e público, de bebidas em recipientes de vidro (garrafas, copos e utensílios semelhantes) durante o período de carnaval, nos seguintes pontos aglomerações de foliões:

No percurso dos trios elétricos; nas margens do Rio Correntina e no arquipélago das Sete Ilhas. Para a instalação de barracas e a venda de produtos por ambulantes é necessário à retirada de autorização/alvará no Setor de Tributos e/ou Vigilância Sanitária, respeitando suas respectivas áreas de atuação:

O comércio ambulante de alimento somente poderá comercializar seus produtos com autorização sanitária, ficando o vendedor ciente de que os produtos/alimentos encontrados sem a devida autorização serão apreendidos e/ou incinerados;

Para retirada do alvará sanitário, é necessário que o ambulante/vendedor apresente suas carteiras e/ou credenciais para os fiscais tributários ou sanitários quando assim solicitados;

A autorização para a instalação de barracas não contempla a infraestrutura necessária para seu funcionamento, como fios, disjuntores, lâmpadas, bocais, entre outros. Assim, é de inteira responsabilidade do arrendatário a aquisição desses materiais;

Ainda conforme o edital, fica terminantemente proibido no período do Carnaval: a) A entrada para comercialização e uso próprio de caixas térmicas (com alimentos e bebidas de qualquer espécie) no arquipélago das Sete Ilhas, Ranchão e na margem direita do rio Correntina durante o período do carnaval, exceto para suprir os estabelecimentos comerciais ali existentes, (abastecer até às 09 horas da manhã); b) A utilização/manuseio de trempes, fogões, churrasqueiras ou similares, às margens direita e esquerda do Rio Correntina, nas Sete Ilhas e no Ranchão.

O edital completo com as gregas está disponível AQUI.