Campanha Agosto Lilás previne e orienta sobre a violência contra a mulher em Correntina

Correntina (BA) – A Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), vem dando andamento à Campanha Agosto Lilás, que tem por objetivo o combate à violência contra a mulher no município de Correntina.

A Campanha Agosto Lilás vem para reforçar a existência da Lei Maria da Penha, que recentemente completou 15 anos, e dar ampla divulgação sobre esse direito às mulheres, ressaltando os serviços de atendimento deste público e os meios de denúncia.

De acordo com a secretária de Assistência Social e Cidadania, Fernanda Santos, a secretaria e demais órgãos envolvidos estão promovendo diversas ações este mês para divulgar o movimento.

Entre as ações, estão as blitzs no trânsito para distribuir panfletos e dar dicas de como proceder caso as pessoas sejam vítimas desse tipo de violência e a divulgação de vídeos de conscientização nos canais oficiais da prefeitura.

“Durante todo o mês de agosto realizaremos ações estratégicas com o objetivo de chamar a atenção da população sobre o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. Lembre-se, você não está sozinha! Denuncie!  Disque 180 ou procure os serviços do CREAS”, explica Fernanda.

Saiba mais

O que é feminicídio? – Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI

“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, “a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

Como denunciar violência contra mulheres?

Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.

Em casos de emergência, ligue 190.

Ascom – Prefeitura de Correntina-BA
ascom@corentina.ba.gov.br