Após pedido do MP, Prefeitura proíbe festas em Correntina

O Decreto Municipal proíbe a realização de festas públicas e particulares em Correntina até 9 de janeiro de 2022

Correntina (BA) – Em cumprimento à recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia, o governo municipal, por meio do Decreto Nº 836/2021 de 21 de dezembro de 2021, proíbe a realização de shows públicos e privados, no âmbito do município de Correntina, durante o estado de calamidade pública local, tendo em vista a recomendação ministerial 002/2021, Idea Nº 096.9.386917/2021.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que a cidade de Correntina possui um considerável ecoturismo que atrai milhares de pessoas anualmente, inclusive dos estados vizinhos como, por exemplo, Goiás e Distrito Federal e que, apesar da estatística da Covid no município se encontrar estável, a maciça presença de turistas de outros estados pode vir a proliferar a contaminação por Coronavírus.

De acordo com o texto do Ministério Público, fica recomendado ao município de Correntina e aos organizadores de eventos de qualquer natureza, que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, cumprindo integralmente as medidas constantes nos Decretos nº 19.586/2020, 20.130/2020 e 20.907/2021 e demais decretos estaduais que tratam das medidas de isolamento social e regionalização das medidas de isolamento social, em âmbito municipal.

Ainda de acordo com o decreto do Ministério Público, a Bahia foi um dos estados afetados pela pandemia no país, chegando ao patamar de 1.264.804 casos confirmados, em 17 de dezembro de 2021, espalhados por todos os municípios baianos, com 27.425 óbitos, o que indica uma taxa de letalidade de 2%, conforme dados constante na Central Integrada de Comando e Controle da Saúde – COVID-19 (saude.ba.gov.br).

Veja o Decreto nº 836/2021 na íntegra.

Ascom – Prefeitura de Correntina-BA
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